It takes a great deal of History to produce a little History

Monday, July 26, 2010

Mapa viário do Sul de Portugal (1ª metade séc. XVIII)



Rede viária reconstituída a partir da implantação sistemática dos itinerários do Roteiro Terrestre de Portugal, do Padre João Baptista de Castro. (2ª Edição do Mapa de Portugal deste autor, 1763). Ver a transcrição do original neste blog.

O Roteiro, segundo o seu autor, baseia-se fundamentalmente: num inquérito aos serviços regionais do Correio-Mor do Reino (c. 1725-ante quem1743) e num inquérito ordenado por Filipe IV em 1638.

Considero que a reconstituição corresponde ao fundamental da rede viária oficial do Estado Português entre c. 1580 e 1755, sendo uma grande parte dos seus elementos mantida posteriormente até c. 1860/1920.

O mapa não representa a totalidade da rede viária importante na época. Faltam:
  •  As estradas internacionais;
  • A totalidade da rede viária inter-concelhia;
  • Os caminhos regionais organizados à parte dos centros urbanos;
  • Parte da rede radial dos lugares centrais de Évora e, sobretudo, de Beja.

A implantação da rede viária baseia-se: na Carta Corográfica de Portugal (CCP) de 1856-1904; na Carta Agrícola de Portugal (CAP) de 1856-1904; e na Carta Militar de Portugal (CMP,1ª ed. c.  1940/50 e 2ª ed. c. 1980). O referencial geográfico do mapa é a CMP.

Na versão actual os troços viários são generalizações geográficas na sua grande maioria. Os entroncamentos ou cruzamentos entre troços estão porém implantados, mesmo quando não  correspondem a estações de itinerários.

Tal como João Baptista de Castro refere, os valores das distâncias (em léguas) das etapas dos itinerários estão muito longe de merecerem confiança: a incerteza e variabilidade do valor da légua; a
grosseira imprecisão das medições; e os erros de transmissão tornam estes valores virtualmente inúteis como
medida das distâncias reais.

Esses valores têm, porém, um valor insubstituível no estudo da percepção das distâncias terrestres, no contexto histórico dos transportes e comunicações pré-industriais, pedestres ou por tracção ou dorso animal.

Elementos quantitativos da rede viária reconstituída
221 ligações ou troços viários, excluindo alternativas.
170 nodos ou povoações, das quais:
  • 1 origem exclusiva de itinerários (Lisboa).
  • 30 destinos de itinerários (dos quais 7 geradores de itinerários regionais e 23 não geradores).
  • 128 estações de etapas.

Wednesday, July 21, 2010

1º Roteiro Viário de Portugal

Do Padre João Baptista de Castro, 1700-1775.  

Obra anexa ao "Mapa de Portugal, Antigo e Moderno" do mesmo autor: Tomo III, após a parte V. 2ª
Edição revista e aumentada pelo autor, Lisboa, 1763.

Excertos da Introdução e partes relativas aos Itinerários do Algarve e a parte dos Itinerários do Alentejo relacionados com os acessos ao Algarve.
 

Texto original na internet (imagens das páginas a preto e branco)
aqui.

TRANSCRIÇÃO
 

NOTA do transcritor

A presente transcrição é parcial e não pretende constituir uma edição crítica. Não substitui a leitura do texto original. As normas usadas são as seguintes:

  • Actualizou-se a ortografia e, parcialmente, a pontuação mas manteve-se a sintaxe original.
  • As distâncias nos itinerários correspondem ao original, em léguas, transcritas em numeração decimal.
  • Número da página da edição original correspondente à inserção {nn}.
  • Notas originais de rodapé: [nota n pág. nn: texto].
  • Elementos do texto omitidos na transcrição: [...].
  • Texto original entre parênteses: (texto).
  • Actualização ou correcção de nomes de lugar: nome no texto [nome actual ou corrigido].
  • Texto ilegível: [??].


[INTRODUÇÃO]

{1} Roteiro Terrestre de Portugal.

Em que se ensinam por jornadas e sumários não só os caminhos, e as distâncias, que há de Lisboa para as principais terras das Províncias deste Reino, mas as derrotas por travessia de umas e outras povoações dele.


Introdução.

1    Este Roteiro, que pelo assunto havia de servir de complemento ao nosso Mapa de Portugal, aparece agora com antecipação depois da quinta Parte dele a instâncias da curiosidade. Eu já havia reflectido ser sumamente importante o conhecimento das estradas, com as distâncias que entre si guardam os lugares por onde se decorre, não só para o bom cómodo dos viageiros, segurança das expedi{2} ções militares, [nota 1 pág. 2: Primum itineraria omnium regionum, in quibus bellum geritur, plenissime debere habere per scripta, itaut locorum intervalla non solum passuum numero, sed etiam viarum qualitates perdiscat. Vegécio. l. 3. de Re milit. cap.6.] e fácil conduta dos géneros concernentes ao comércio recíproco, mas sobre tudo para o socorro, que contribui à verdadeira posição, e notícia local das terras, que é a base da Geografia, e uma das principais luzes da História [nota 2 pág. 2 Esta autem itinerum notitia non tantum mercatoribus necessaria, qui per varias regiones perigrinantur, sed exactiori locorum descriptioni plurimum inservit, & totius Geographia fundamentum est. Simlerus in prefation. Itinerar. Antonin. E mais para diante: Affert etim Itinerum cognitio multum lucis Historiae. Veja-se Mons. D. Andiffret no Pref. da Geogr. tom. I e ao P. Segura na 1ª p. do Norte Critico ?? 2. §5.].

2    Confesso porém, que desde que empreendi esta obra, me preocupou bastantemente o cuidado o poder satisfaze-la nesta parta pela falta, que tínhamos desta instrução; e sendo-me quase impossível poder indagar isto pessoalmente, como era preciso, de algum modo o consegui, valendo-me da intervenção dos meus amigos António Daniel, tenente do Correio-Mor deste Reino, e de Manuel Gomes Rebelo, oficial antigo do mesmo expediente, os quais mandando pedir a todos os Correios assistentes das Províncias os Itinerários, que dos seus distritos havia até Lisboa, os mais deles, informando-se de pessoas práticas, remeteram relações provavelmente bem averiguadas, de que formei o presente Roteiro com a melhor formalidade, e exacção, que foi possível; sem embargo de que em algumas partes vai diminuto, não só por falta de notícias, e algumas indigestas, mas por ser esta uma empresa verdadeiramente desigual ao meu talento, e mais própria de pulso superior.

3    A verdade é, que parte deste projecto não foi já intentado, mas posto em execução por El-Rei Filipe IV, desde o ano de 1638, quando governava este Reino; porque desejando saber as distâncias, que havia de umas a outras terras dele, passou um Decreto, para que os Corregedores das Comarcas fizessem tirar com individuação o cálculo destas medidas pelas terras da sua alçada, encarregando a diligência ao Duque de Villa Hermosa. As listas, ou relações originais, que se remeteram a Madrid, me comunicou já há tempos o erudito Fr. Francisco de Santa Maria, religioso {3} Augustiniano, que a morte nos usurpou tão depressa, as quais em dois volumes de folha existem presentemente na insigne livraria do Convento de N. Senhora da Graça desta Corte, e delas de aproveitei quanto a alguns Sumários somente: porque estão defeituosas, e incompletas; porque embaraçando-se com outras averiguações, deixam em muitas de corresponder as respostas aos interrogatórios.

4    Também o laborioso, e diligente Padre António Carvalho da Costa [nota 1 pág. 3: Na Corograa Portug. t. 3, no princíp. do liv. 2] prometeu um Roteiro breve de Lisboa para as principais povoações do Reino; mas sem dúvida ficou só na promessa, pois não me consta que alguém o visse; de sorte, que esta minha ideia, oficiosa em benefício público do Reino, sem mais interesse que seu o próprio lustre, bem pode merecer o título de primeiro Itinerário, que até agora se tem visto disposto para o nosso particular País.

5    Nele, depois de dar uma breve notícia das Vias Militares, que no tempo dos Romanos discorriam pelas nossas terras, e de algumas pontes, que atravessavam pelos nossos rios [memória, que achei não ser imprópria do assunto presente] entro a delinear o Itinerário moderno, constituindo a Cidade, e Corte de Lisboa, centro de todos os Roteiros, que distribuo para as principais povoações das Províncias, e destas faço produzir, e derivar outras vias por travessia, que servem como ramos, que vão pegar nos lugares circunvizinhos mais notáveis. E porque não foi possível demarcar por jornadas, e mansões todos os intervalos, que há de uns a outros sítios, reduzi alguns a compêndios, ou sumários; fazendo porém muito pelos orientar, ou ajustar à melhor arrumação, com que umas terras correm com as outras, regulando-me para isso pelo Mapas de João Baptista Himannu. Não sei todavia se acertei em todos os rumos.

6    O ponto central, que elegi para deles lançar os Roteiros para as mais partes, pareceu-me ser adequado, e útil para a clareza. Lisboa, como Corte do Reino Português, é o coração da sua Monarquia, não tanto pela vantagem do felicíssimo sitio, em que está, quanto pela grande capacidade, e conveniência do comércio, que tem, onde à maneira {4} do coração nos corpos viventes, que é o principal fundamento, que vivifica todos os seus membros, assim Lisboa com uma fácil, e continua distribuição comunica, e reparte a substância vital dos cabedais a todas as partes mais remotas das suas Comarcas; ou já pelas vias dos portos, e trajectos dos rios, ou pelas vias das estradas, por meio das quais recebe também com reciproca afluência a fertilidade, e regalo dos frutos, que todas as terras deste Continente lhe estão tributando, como a Princesa.

7    Em nenhum tempo melhor que no pacífico, e faustoso reinado d'el-Rei D. João V. se verificou esta felicidade [...]

8    Porém a incomparável providência de Sua Majestade, eximindo de todos estes descómodos os seus vassalos, perpetuou os seus louvores; porque mandou ampliar os caminhos, e desimpedir as estradas, fez facilitar a comunicação desta fertilidade. [...]

9    {5} Agora um dos pontos principais, que neste assunto se faz preciso advertir, é sobre o cálculo das léguas. Neste Reino não há medida certa itinerária, e por isso encontramos pelas Províncias tanta irregularidade neste particular; pois vemos que as léguas da Estremadura pela maior parte são pequenas, as do Alentejo maiores, e as de Trás-os-Montes, e Algarve demasiadamente compridas: donde disse bem o Padre Argote [nota 1 pág. 5: Argote nas Antig. da Chancel. de Braga p. 202] que entre as léguas Portuguesas apenas se acham duas, que convenham no comprimento; e tudo nasce, porque vulgarmente se medem as léguas por estimativa.

10    No sistema do Engenheiro-mor [nota 2 pág. 5: Manoel de Azev. Fort. no Modo de fazer as Cartas Geográf. pág. 4] deve computar-se a légua por uma hora de caminho a passo cheio, e ordinário, dando a cada légia trez mil passos geométricos, e a cada passo geométrico cinco pés geométricos, que fazem quase sete palmos de craveira. Não quisera meter agora ao Leitor em prolixas averiguações deste ponto, que pode ver em outros Autores mais de espaço; [nota 3 pág. 5: Ciuverio na Geogr. Fort. no Engenh. Portug. t.2 l. 1 c. 6; Fr. Bern. de Brit. na Monarch. Portug. p.2 l. 5. c 11; Barreir. na Corograf. fol. 61] só é bem que saiba ter-se observado ordinariamente, que um Postilhão, ou Correio, indo a pé, caminha em vinte e quatro horas de Verão catorze léguas, e de Inverno 13; e indo pela posta, anda nas vinte e quatro horas trinta léguas.

11    Da medida do pé horário, que se determina mediante as vibrações de um pêndulo, quando se praticasse universalmente, diz Pedro Du-Val, [nota 4 pág. 5: Du Val Trat. do Uso do Globo, e do Mapa] que resultariam certas as distâncias itinerárias em toda a parte; e já hoje alguns Geógrafos e peritos usam deste engenhoso instrumento para regularem sem falência as léguas, e intervalos progressivos. [nota 5 pág. 5: D. Jorge Juan nas Observ. Astronómic. feit. por ordem do Rei Filipe V. l.8 c.I, há pouco impress.] Porém enquanto se não observa geralmente, ou não se tomam outras precações para esta medida, me foi preciso acomodar na afinação das léguas com a vulgar estimativa do País, praticada entre caminhantes, que mais cruzam as estradas; e por isso advirto, que entre nós não merecem muito crédito os Itinerários de Cherubim Stella, João Maria Vidari, {6} e D. Pedro Ponton, não só porque erram os nomes das nossas terras nas poucas viagens, que por este Reino descrevem, mas também, porque não acertam na medida actual, que há entre terra, e terra. [...]

14    Parece-me que tenho dado aos Leitores a razão, que basta para penetrarem não só os fundamentos da minha ideia, e o carácter da Obra, mas poder merecer-lhes também a desculpa dos defeitos dela, para que talvez concorrerão muitos {7} acidentes inevitáveis, os quais poderá emendar o tempo com diligência, que aplicar outro qualquer zelo do bem público em o desempenho deste projecto. [...]

[ITINERÁRIOS DO ALGARVE]


{89}
Divisão VI

Roteiros de Lisboa para as principais povoações do Reino, e Província do Algarve. Sem embargo de ser montuosa [montanhosa] esta Província, é todavia fértil. Tem dezasseis léguas de fronteira com Andaluzia apartada pelo Guadiana, que se não vadeia. Atendendo à aspereza da maior parte das suas estradas, se reputam as léguas por cinquenta em qualquer viagem desta província, ou seja pouca, ou muita a distância, que se caminha. Os produtos deste Reino, que consistem em excelentes vinhos, uvas, e figos passados, amêndoas, e em muitos géneros de peixes gostosos, servem grandemente ao comércio, e contracto não só das nações do Norte, que os conduzem daqui às suas terras, mas aos próprios nacionais, que por transporte vem com eles fertilizar as mais Províncias do Reino, obrigando-os este interesse a transitar com mais frequência pelas terras desta Região.


Capitulo I

Roteiro de Lisboa para a cidade de Faro, em que se contam trinta e nove léguas ao Sueste, as quais de reputam, e costumam pagar-se por cinquenta.
De Lisboa à Moita    3
Águas de Moura    5
Alberges    3
Quinta de D. Rodrigo    4
Figueira de Cavaleiros    3
Aljustrel    4
Castro    3
Sembrana [Semblana]    3.5
Ameixial    3.5
São Brás    5
Faro    2

Por outro caminho

De Lisboa a Aldeia Galega    3
A Montemor-o-Novo    12
A Viana    6
Alvito    1
{90} Beja    5
Entradas    5
Crasto    2
Almodôvar    3
Loulé    9
Faro    2

§.I.

Sumário das distâncias, que há de Faro às terras do seu termo
Alagoa    7
Alcantarilha    5
Alferce    6
Algos [Algoz]    4
Alportel    2
Alvor    7
Ameixoeira [Mexilhoeira] Grande    8
Ameixoeirinha [Mexilhoeirinha]    7
Santa Bárbara    2
S. Brás    2
S. Bartolomeu    6
Estombar    6
Estoi    2
Monchique    11
Nexe    2
Olhão    1
Pêra    5
Pixão [Pechão]    2
Quelfes    2
S. João da Venda    1
Silves    7


Capitulo II

Roteiro de Lisboa para a Cidade de Lagos, em que se contam trinta e sete léguas ao Sul.
De Lisboa à Moita por mar    3
Setúbal    3
Comporta    3
Melides    6
Santo André    2
Vila Nova de Mil Fontes    7
Odeseixas [Odeceixe]    6
Aljezur    2
Bensafrim    4
Lagos    1

Quem não quer ir à Comporta, onde o barco é incerto, pode logo da Moita tomar o caminho seguinte:
Da Moita à Palhota    2
A Águas de Moura    3
Alcácer do Sal    4
Melides    6
Daqui continua a estrada para diante, como fica dito acima.

{91} §.I.

Roteiros transversos de Lagos para as principais terras circunvizinhas, e primeiramente para Faro, em que se contam onze léguas ao Nascente.
De Lagos a Alvor    1
Daí a Vila Nova de Portimão    1
Ao lugar da Alagoa    1
Ao lugar de Porches    1
Ao lugar de Pêra    1
À Estalagem da Nora    2
À Quinta de Quarteira    1
A S. Lourenço de Almancil    2
A Faro    1

§.II.

Roteiro de Lagos para Silves, em que se contam quatro léguas ao Nordeste
De Lagos a Vila Nova de Portimão    2
Daí a Silves pelo rio, ou por terra    2

§.III.

Roteiro de Lagos para Sagres, em que se contam sete léguas ao Sudoeste
De Lagos até Vila do Bispo    5
Daí a Sagres    2

§.IV.

Roteiro de Lagos para Albufeira, em que se contam seis léguas ao Nascente
De Lagos ao lugar de Pêra    5
Daí a Albufeira    1

§.V.

Roteiro de Lagos para Loulé, em que se contam dez léguas ao Nascente
De Lagos à Quinta da Quarteira    8
Daí a Loulé    2

§.VI.

Roteiro de lagos para Tavira, em que se contam quinze léguas ao Nascente.
De Lagos até Loulé    10
Daí a Tavira    5
Por Faro são dezasseis léguas.

{92} §.VII.

Roteiro de Lagos para Castro Marim, em que se contam vinte léguas ao Nascente.
De Lagos a Tavira    16
Daí a Castro Marim    4
Indo por Loulé são dezanove.

§.VIII.

Roteiro de Lagos para Alcoutim, em que se contam vinte e seis léguas ao Nordeste.
De Lagos a Castro Marim    20
Daí a Alcoutim pelo Guadiana, ou pela terra    6

§.IX.

Roteiro de Lagos para a Vila do Bispo, em que se contam cinco léguas ao Sul
De Lagos ao lugar de Budes [Budens]    2
Daí ao lugar da Figueira    1
Ao lugar da Raposeira    1
À Vila do Bispo    1

§.X.

Roteiro de Lagoa para a cidade de Beja, em que se contam vinte e três léguas a Nordeste.
Da Lagos ao lugar de Odeseixe [Odeceixe]    7
À vila de Odemira    4
À Aldeia de Santa Luzia    4
A Messejana    2
A Aljustrel    1
A Beja    5

Por outro caminho mais breve, indo pela serra

De Lagos ao lugar de Monchique    5
À estalagem da Palhota    4
À igreja de Santa Clara    0.5
A S. Martinho das Amoreiras    0.5
A Gravão [Garvão]    1
Panoias    1
Messejana    1
Aljustrel    1
Beja    5

{93} §.XI.

Roteiro de Lagos para a vila de Ourique, em que se contam catorze léguas ao Norte
Da Lagos a S. Martinho das Amoreiras    12
Daí a Ourique    2

§.XII.

Roteiro de Lagos para Évora, em que se contam vinte e nove léguas ao Nordeste
De Lagos até Messejana    15
Daí à vila de Ferreira    4
Alvito    4
Aguiar    2
Évora    4

§.XIII.

Roteiro de Lagoa para a Vidigueira, e Vila de Frades, em que se contam vinte e três léguas ao Nordeste
De Lagos a Aljustrel    16
À aldeia de Ervidel    2
Beringel    2
Cuba    2
Vidigueira, ou Vila de Frades    1

§.XIV.

Roteiro de Lisboa para Albufeira, em que se contam trinta e seis léguas a Sul.
De Lisboa à Moita    3
Águas de Moura    5
Palma    2
Alcácer do Sal    3
Vale de Guizios    1
Bairos [Bairros]    4
Alvalade    2
Vale de Santiago    2
S. Martinho    2
Santa Clara    3
S. Marcos    3
S. Bartolomeu    2
Albufeira    3
Nesta jornada se passam seis ribeiras.

{94} Por Lagos há 35.5 léguas, a saber:

De Lisboa a Setúbal    6
À Comporta    0.5
A Melides    5
A Vila Nova de Milfontes    6
Odeceixe    6
A Aljezur    2
A Lagos    5
A Alvor    1
A Vila Nova de Portimão    1
A Albufeira    4
Por esta jornada não há ribeiras que passar.

Pelo Serro do Malhão há 38 léguas, a saber:

De Lisboa à Moita    3
A Águas de Moura    5
A Palma    2
A Figueira    8
A Aljustrel    4
A Crasto    3
A Almodôvar    3
Ao Serro do Malhão    5
A Albufeira    5
Tem esta jornada nove ribeiras que passar.

As terras principais, e circunvizinhas a esta vila, contando de Albufeira até Castro Marim, são estas:

De Albufeira a Loulé    3
De Loulé a Faro    2
A Tavira    5
A Castro Marim    3
E contando de Albufeira até Lagos:
De Albufeira a Vila Nova de Portimão    4
A Alvor    1
A Lagos    1
A Vila do Bispo    5

§. XV.

Roteiro de Lisboa para a vila de Loulé, em que se contam trinta e sete léguas ao Sul.
De Lisboa à Moita    3
Dai à Palhota    2
Águas de Moura    3
Palma    2
Alberges    1
Vale de Rei    0.5
Porto de Lama    0.5
Porto d'El-Rei    2
Quinta de D. Rodrigo    1
Figueira dos Cavaleiros    3
Aljustrel    4
Castro    3
Almodôvar    3
Corte Figueira    3
Loulé    6

{95} Por outro caminho mais breve:

De Lisboa à Moita    3
Setúbal    3
Santiago de Cacém    10
Panoias    5
Ourique    3
Corte Figueira    6
Loulé    6

§. XVI.

Roteiro de Lisboa para a Vila Nova de Portimão, em que se contam trinta e oito léguas ao Sul.
De Lisboa a Setúbal    6
De Setúbal à Comporta    3
Melides    6
Santo André    2
Vila Nova de Mil Fontes    7
Odeceixe    6
Aljezur    2
Vila Nova de Portimão    6

Por outro caminho:

De Lisboa à Moita    3
Águas de Moura    5
Alcácer do Sal    5
Bairos [Bairros]    8
Vale de Santiago    7
Palhota    6
Monchique    4
Vila Nova de Portimão    4


Capítulo III

Roteiro de Lisboa para a cidade de Tavira, em que se contam quarenta e uma léguas ao Sul, e se reputam por cinquenta.
De Lisboa à Moita    3
À Palhota    2
Águas de Moura    3
Palma    2
Alberges    1
Porto de Lama    1
Porto d'el-Rei    1
Quinta de D. Rodrigo    1
Figueira [dos Cavaleiros]    2
Aljustrel    4
Entradas    2
S. Marcos    2
S. João    2
S. Sebastião    1
A dos Caros    2
A dos Vargens    1
Aos Giões    1
Zambujal    2
Tavira    7

Por outro caminho, indo pela estrada de cima:

De Lisboa à Moita    3
Da Moita segue a mesma estrada até Aljustrel em que há    19
De Aljustrel a Crasto    3
Ao Ameixial    7
A S. Brás    5
A Tavira    4

{96} §. I.

Sumário das distâncias, que há de Tavira às terras da sua Correição.
De Faro [Tavira] a
Alcoutim    9 Nordeste
Alte    8 Noroeste
Ameixial    9
Arenilha    4
Azinhal    5 Nordeste
Azor [Açor]    7
Benafins [Benafim]    7
Boliqueime    8 Poente
Cacela    2 Nascente
Cachopo    5 Noroeste
Santa Catarina    2 Norte
Castro Marim    4 Nordeste
Conceição    1
Do deleite [Odeleite]    6 Norte
Fuzeta    2
Giões    9 Norte
Loulé    6 Poente
Luz    1
Martinlongo    9 Norte
Moncarapacho    2 Sul
Pereiros    7 Norte
Sellir [Salir]    8 Poente
Vaqueiros    6

§. II.

Vários roteiros por travessia na viagem do Algarve
De Lisboa a Lagos    50
De Lagos a Vila Nova de Portimão    3
Daqui a Silves    2
A Alagoa    3
A Albufeira    3
A Faro    2
A Tavira    5
A Castro Marim    5

§. III.

Outra travessia
De Lisboa a Sagres    50
De Sagres a Lagos    7
De Lagos a Vila Nova de Portimão    3
Daqui a Alagoa    2
De Alagoa a Albufeira    3
De Albufeira a Silves    3
De Silves a Loulé    6
De Loulé a faro    2
De Faro a Tavira    5
De Tavira a Castro Marim    5
Daqui a Alcoutim    6
Daqui a Mértola    5
De Mértola para Lisboa    34

{97} §. IV.

Outra travessia
De Sagres a Lagos    7
De Lagos a Vila Nova de Portimão    3
Daqui a Silves    2
De Silves à Alagoa    3
Daqui a Albufeira    3
Daqui a Loulé    3
Daqui a Faro    2
Daqui a Tavira    5
De Tavira a Lisboa    40


[OUTROS ITINERÁRIOS QUE REFEREM OU SE LIGAM AOS DO ALGARVE]


{14}
Divisão I

Roteiro de Lisboa para as principais povoações da Província da Estremadura [...]


{33}
Capitulo VIII

Roteiro de Lisboa para Setúbal, em que se contam seis léguas ao Sul.
De Lisboa à Moita por mar    3
Dai aos Olhos de Água    1
Daí a Palmela    1
A Setúbal    1

Por outro caminho
De Lisboa ao Barreiro por mar    2
Dai a S. António da Charneca    1
À Barra Cheia    1
A Palmela    1
A Setúbal    1

Por outro caminho
De Lisboa a Coina por mar    3
Daí a Azeitão    1.5
Daí a Setúbal    1.5

Por outro caminho
De Lisboa ao Seixal por mar    2
Daí a Coina    1
De Coina a Setúbal    3

{34} Por outro caminho
De Lisboa a Cacilhas por mar    1
Daí ao Rio do Judeu    1.5
Daí a Coina    1.5
Daí a Setúbal    3
[...]

§. II

Roteiro de Setúbal para Alcácer do Sal, em que se contam sete léguas ao Sueste
De Setúbal a Águas de Moura    3
A Palma    2
A Albergue [Alberges]    1

A Alcácer    1
[...]

{35} Divisão II

Roteiro de Lisboa para as principais terras da Província do Alentejo [...]
[...]

Capitulo I

Roteiro de Lisboa para a cidade de Évora, em que se contam vinte léguas ao Sueste.
De Lisboa a Aldeia Galega    3
Daí aos Pegões    5
A Vendas Novas    3
Às Silveiras    2
A Montemor-o-Novo    2
A Patalim    2.5
A Évora    2.5
[...]

{37} §.VIII.

Roteiro de Évora para Alcácer do Sal, em que se contam nove léguas ao Poente.
De Évora à Torre da Gesteira    2
A Santiago do Escoural    2
A Rio Mourinho    2.5
A Alcácer do Sal    2.5

§.IX.

Roteiro de Évora para Garvão, em que se contam dezoito léguas ao Sul.
De Évora a Aguiar    4
Daí a Viana    1
A Vila Nova [da Baronia]    1
A Ferreira d'Aves [do Alentejo]    3
Aos Longueiros    2
A Aljustrel    2
À Defesa    3
A Garvão    2
Nesta jornada entre os Longueiros, e Aljustrel se tem de passar a ribeira chamada do Roxo.

§.X.

Roteiro de Évora para Mértola, em que se contam vinte léguas ao Sul.
De Évora a Aguiar    4
A Água de Peixes    2
A Vila Ruiva    2
À Cuba    2
A Beja    3
Ao Valcovo    8
A Mértola    1
{38} Nesta derrota se passam algumas ribeiras, e rios, o Garavia, o Tegres, e o Cobres.

§.XI.

Roteiro de Évora para Serpa, em que se contam doze léguas ao Sul.
De Évora à Torre dos Coelheiros    3
A Benalverge    2
À Vidigueira    2
A Serpa    5
Passam-se nesta jornada as ribeiras Morteira, e de Peixes.

§.XII.

Roteiro de Évora para Moura, em que se contam onze léguas ao Sul.
De Évora a S. Miguel de Machede    1
A Monte de Trigo    3
A Amieira    2
A Alqueva    1
Ao Rio Guadiana    2
A Moura    2
[...] 

{42} Capitulo II

Roteiro de Lisboa para Beja, em que se contam vinte e duas léguas ao Sueste.
De Lisboa à Moita    3
Daí à Palhota    2
A Águas de Moura    3
A Porto Carvalho    2
A Rio Mourinho    2
Ao Torrão    3
A Alfundão    4
A Beja    3

Por outro caminho, que seguem os Almocreves.

De Lisboa à Moita    3
À Palhota    2
A Águas de Moura    3
A Palma    2
A Alberge [Alberges]    1
A Porto de Lama    2
À Palhota    2
A Quinta de D. Rodrigo    1.5
A Odivelas    3
Q Alfundão    1.5
A Beja    3

Por outro caminho, que seguem os Estafetas.

De Lisboa a Aldeia Galega    3
Dai às Rilvas    2
Aos Pegões    3
Às Vendas Novas    3
Às Silveiras    1
A Montemor    1
{43} A S. Brás    4
A Viana    2
A Alvito    1
A Beja    5

Por outro caminho, que seguem as carruagens.

De Lisboa a Aldeia Galega    3
Daí às Silveiras    10
A Santiago do Escoural    3
A S. Brás    3
A Viana    2
A Água de Peixes    0.5
A Vila Ruiva    1
A Cuba    1.5
A Beja    3
[...]

§.II.

Roteiro de Lisboa para a vila de Odemira, em que se contam vinte e sete léguas ao Sul.
De Lisboa à Moita por mar    3
Da Moita a Setúbal    3
À Comporta por mar    3
A Melides por charneca    6
A Santiago de Cacém    3
Este trânsito, que é de charneca, e areias, tem também duas ribeiras pequenas que passar.
De Santiago ao Cercal    4
Do Cercal a Odemira    5

{44} Estas cinco léguas do Cercal a Odemira é caminho de Serra, porém sofrível, e há um ribeiro, em que entra a maré, que de Inverno tem suas enchentes. Toda esta derrota é a ordinária.

Por outro caminho.
De Lisboa à Moita    3
A Marateca    5
A Águas de Moura    2
Aqui se passa uma ribeira grande
De Águas de Moura à Palma    2
Neste caminho, suposto ser de charneca, há também outra grande ribeira.
De Palma a Alcácer    2
Há aqui outra ribeira.
De Alcácer a Grândola    4
Estas quatro léguas todas são de charneca.
De Grândola a Odemira    11

Entre o espaço destas onze léguas há cinco ribeiras que passar, uma tem ponte, as mais são caudalosas de Inverno e não têm ponte.

§.III.

Roteiro de Lisboa a Messejana, em que se contam vinte e uma léguas.
De Lisboa à Moita    3
A Palhota    2
A Águas de Moura    3
A Palma    2
A Alberges    1
A Alcácer do Sal    1
A Vale de Juízo [sic] ou Arcão    1
A Niza    3
Bairros    1
Alvalade    2
Messejana    2
Em todas estas terras há sofríveis estalagens.  

Por outro caminho

De Lisboa pela mesma estrada Até Alberges    10
A Vale de Reis    0.5
A Porto de Lama    0.5
{45} Quinta de D. Rodrigo    2
Água do Paço    1
Figueira de Cavaleiros    2
A Messejana    4

Por outro caminho

De Lisboa à Moita    3
A Palmela    2
Setúbal    1
Comporta por mar    3
Grândola    6
Alvalade    5
Messejana    2

O Correio vai a Messejana, que dista seis léguas grandes com duas ribeiras. De que uma chamada a Douroana é caudalosa de Inverno: Por Garvão se evita por ter duas pontes, porém é mais distante. De Messejana passa o Correio a Beja, em que há uma ribeira grande, e caudalosa, e outra mais pequena, e são seis léguas; de sorte que dista Odemira de Beja doze léguas, ficando-lhe o Campo de Ourique e sua Comarca de permeio.


As vilas do Campo de Ourique, com quem há mais comunicação, são estas:
Garvão, que dista de Odemira    4
De Garvão a Ourique    2
De Ourique a Almodôvar    3
De Almodôvar a Colos    4
A Sines    9

Com o Reino do Algarve há também comunicação, por ser Odemira a última da Província do Alentejo. Dela dista Lagos onde léguas sem embaraço dos rios, por haver barcos certos e prontos.
[...]


{51}
Capítulo VII

Roteiro de Lisboa para a vila de Ourique, em que se contam vinte e cinco léguas a Sul.
De Lisboa à Moita    3
A Palmela    2
A Setúbal    1
À Comporta    3
A Grândola    6
A Alvalade    5
A Ourique    5

§.I.

Roteiro de Lisboa para Messejana, em que se contam vinte e uma léguas as Sul
De Lisboa à Moita    3
Daí à Moita    2
A Águas de Moura    3
A Palma    2
A Alberges    1
A Alcácer do Sal    1
{52} A Vale de Guizio    1
A Nisa    3
Aos Bairros    2
A Alvalade    1
A Messejana    2
Por outro caminho
De Lisboa à Moita    3
Daí até Alberges    8
De Alberges a Vale de Rei    0.5
A Porto de Lama    0.5
À Quinta de D. Rodirgo    2
A Água do Paço    1
À Figueira de Cavaleiros    2
A Messejana    4

§.II.

Sumário das distâncias, que há de Ourique às vilas da sua Correição De Ourique a
Aljustrel    4 Norte
Almodôvar    3 Sul
Alvalade    4 Norte
Castro Verde    2 Nordeste
Colos    4 Poente
Entradas    4 Nordeste
Garvão    2 Poente
Mértola    8 Nascente
Messejana    4 Norte
Padrões    4 Nascente
Panóias    3 Norte
Santiago do Cacém    8 Norte
Sines    9 Poente
 Vila Nova de Milfontes    8 Poente  

Tuesday, July 13, 2010

Carta Agrícola e Corográfica. Folha 179

FOLHA 179- SÃO MAMEDE
Copyright Luís Fraga da Silva. Campo Arqueológico de Tavira

Carta Agrícola e Corográfica de Portugal. (Gerardo Pery, org.)
Ver uma descrição geral  aqui

Carta Agrícola e Corográfica. Folha 180

FOLHA 180- FERREIRA DO ALENTEJO
Copyright Luís Fraga da Silva. Campo Arqueológico de Tavira

Carta Agrícola e Corográfica de Portugal. (Gerardo Pery, org.)
Ver uma descrição geral  aqui

Carta Agrícola e Corográfica. Folha 181

FOLHA 181- CUBA
Copyright Luís Fraga da Silva. Campo Arqueológico de Tavira

Carta Agrícola e Corográfica de Portugal. (Gerardo Pery, org.)
Ver uma descrição geral  aqui

Carta Agrícola e Corográfica. Folha 182

FOLHA 182- BRINCHES,MARMELAR
Copyright Luís Fraga da Silva. Campo Arqueológico de Tavira

Carta Agrícola e Corográfica de Portugal. (Gerardo Pery, org.)
Ver uma descrição geral  aqui

Saturday, July 03, 2010

Preceitos dos agrónomos latinos sobre as villas rurais


Comentários sobre a villa rural romana ideal
A propósito de uma leitura dos agrónomos e arquitectos latinos

Introdução
A época dos agrónomos latinos estende-se ao longo de cerca de 600 anos – entre Cato e Palladius – pelo que fazer uma sua síntese conjunta incorpora inevitáveis factores de anacronismo. Como agrónomos incluo os principais autores que abordaram tanto aspectos agronómicos como arquitectónicos das villas rurais, que viveram antes do fim do Império Romano do Ocidente e cuja obra chegou até nós:

Marcus Porcius Cato (Catão)234 – 149 AEC
Marcus Terentius Varro (Varrão)116 – 27 AEC
Marcus Vitruvius Pollio (Vitrúvio)c. 80/70 AEC – post quem 15 AEC
Lucius Junius Moderatus Columella (Columela)c.4 – c. 70 EC
Rutilius Taurus Aemilianus Palladius (Paládio)2ª metade séc. IV

Na villa rural romana dos agrónomos latinos, a exploração agrícola propriamente dita (culturas e plantações) tem sempre um papel predominante ou exclusivo na sua organização e razão de ser.
É um modelo desenvolvido a partir de realidades italianas: próximas de Roma e sempre não muito distantes de centros urbanos importantes; com mercados acessíveis de produtos não agrícolas e manufacturados; com uma oferta regular de mão-de-obra sazonal; com uma ocupação intensiva da terra para a época; e com uma parte maioritária ou substancial da produção destinadas aos mercados urbanos.
A nível provincial o panorama e as prioridades produtivas das villas poderiam ser mais diversificadas:
  • O peso relativo entre as actividades agrícolas propriamente ditas (de cultura e plantação) e as actividades pecuárias ou as florestais poderia variar muito, conforme as condições edafoclimáticas, a distância a centros de consumo ou de transportes organizados e, sobretudo, segundo a disponibilidade de mão-de-obra e do seu modo de exploração.
  • A exploração pecuária seria talvez a que apresentaria mais diferenças relativamente ao modelo dos agrónomos. Neste, a pecuária é de regime fechado ou misto, com recolha do gado nas instalações da villa e aproveitamento integral dos estrumes na actividade agrícola. A exploração extensiva do tipo "rancho", baseada em pastos naturais, fundamentalmente independente da exploração agrícola e integrada num sistema de transumância, não se integra no modelo clássico, excepto nos aspectos contratuais de aluguer de pastagens e de parcerias pecuárias.
  • Para além disso, algumas villae podiam também explorar recursos não agrícolas, desenvolvendo actividades e estruturas específicas: é o caso das relacionadas com uma situação geográfica marítima - em que se destacam a pesca e o fabrico de preparados de peixe, a piscicultura e a salinicultura – e com a extracção de materiais de construção e minérios.

A villa dos agrónomos latinos é-nos apresentada como um recinto vedado por razões de protecção da propriedade, que acumula a residência do proprietário e a guarda dos instrumentos e os frutos da produção, assim como certas actividades produtivas.

O absentismo latente do proprietário está fixado na organização social do trabalho e na própria arquitectura.
A administração realiza-se através de uma hierarquia de pessoal de enquadramento e de responsáveis subalternos de cada ramo da produção e de serviços, tendo à cabeça o administrador (procurator) - representante financeiro e legal do proprietário – e, idealmente, o casal de vílicos ou feitores (vilici): respectivamente o director técnico da exploração e a governanta do pessoal e das actividades da esfera doméstica, incluindo as produtivas.
O seu complexo sistema de anotação de bens e de vigilância múltipla entre o pessoal de enquadramento - contra os roubos do exterior mas sobretudo contra os do interior – tem, paralelamente subjacente, um apertado controlo de entradas e saídas e de lugares de permanência dos escravos.

A villa rural é sobretudo assim um lugar de guarda e vigilância de produtos e de elementos produtivos, nomeadamente dos escravos, dos animais (de trabalho e criação), de equipamentos e de certas produções agrícolas mais valiosas e mimosas, como é o caso dos pomares, das hortas e dos cortiços de mel.
O seu carácter de armazém-prisão reflecte-se também na multiplicação de divisões e arrumos para uma miríade de objectos e dezenas de tipos de produções.
A sua faceta produtiva consiste:
  • Na pecuária em regime fechado e na parte estabulada dos regimes mistos;
  • Na preparação e transformação dos produtos que antecede a sua armazenagem, realizada com equipamentos fixos, que necessitam de construções especiais e cuidados de uso e manutenção, e necessariamente junto dos espaços e contentores de guarda;
  • Num pequeno conjunto de actividades secundárias artesanais, diferenciadas do ponto de vista dos equipamentos e saberes profissionais, e de indústrias domésticas baseadas em trabalho em grupo em recintos cobertos. Estas actividades ligam-se ao autoconsumo em vestuário e calçado e às reparações correntes do complexo edificado e dos equipamentos e objectos de uso corrente;
  • Last but not least, nas produções hortícola e frutícola e na apicultura já referidas, puras actividades agrícolas que se realizam no perímetro da villa não só pela atenção permanente e cuidada que exigem mas sobretudo devido ao temor do roubo dos seus produtos antes das colheitas, de grande valor intrínseco, alimentar e económico.
A criação pecuária tem um papel preponderante na complexidade estrutural e funcional da villa pois é geradora de uma grande diferenciação de recintos e edificações, devido à multiplicidade de espécies e às necessidades específicas de cada uma. O regime de criação (fechado ou misto) e de alimentação e as suas alternâncias sazonais; as necessidades associadas à reprodução; à separação de gerações; à domesticação; à colheita de produtos renováveis; ao loteamento de cabeças segundo o seu destino; a distinção de animais notáveis pela sua função ou valor; a necessidade de atenção permanente por parte dos tratadores e a diferenciação profissional destes; tudo contribui para uma disposição complexa e para uma elevada área de ocupação da parte pecuária da villa.
Deve relembrar-se que, em termos gerais e nas explorações agrícolas pré-industriais, o gado tem um carácter triplo de:
  • Instrumento de produção, como força de trabalho motriz nas actividades de lavoura, moagem, elevação de água e transportes.
  • "Capital fixo" gerador de produções renováveis: produtos intermédios vitais para a produção agrícola (estrumes) e produtos finais: lã, lacticínios, ovos e crias de reprodução.
  • Produto final, em vivo (criação) e de abate, como fonte de produtos derivados: carne, peles, etc.
 O sistema de criação varia conforme os animais, desde a estabulação fechada ao regime de pastagem livre, com destaque para os regimes semifechados, que levam a formação de estruturas mistas, em parte cobertas e em parte abertas e a criação de cercados de ajuntamento nocturno, dentro ou na periferia da villa.

No modelo clássico de organização da villa o gado define-se como instrumento "semi-vocal", cuja esfera de actividades e de estruturas se inclui na parte rústica da villa, juntamente com os demais instrumentos de produção: os escravos e os aprestos agrícolas. Considera-se portanto quer um meio de trabalho, fornecedor de força de trabalho, quer um meio de produção, fonte de produções renováveis ciclicamente. Os seus produtos: ovos, lã, carne, etc. são guardados ou transformados na parte frutuária da villa, tal como quaisquer outras produções.

A villa urbana apenas merece essa designação quando a parte residencial do proprietário se separa fisicamente da parte económica e das áreas de serviços comuns. Este processo de distanciação acompanha a hierarquização dos espaços e dos acessos, reflectindo a maior hierarquização social pretendida, relativamente ao modelo patriarcal da villa romana republicana.

Preceitos dos agrónomos latinos sobre as villas rurais
Extractos sobre preceitos de localização da villa; partes da sua organização funcional e espacial; edificações, estruturas e recintos; zonas funcionais e actividades com localizações próprias.
Tradução original baseada nas edições indicadas entre [] após o nome dos autores. Agradeço todas as correcções e indicações de erros.

Cato [Loeb]
     

III.2Um proprietário [PATREM FAMILIAE] deve ter uma granja [VILLAM RUSTICAM] bem construída, uma despensa de azeite [CELLAM OLEARIAM] e uma adega [(cellam) VINARIAM] com muitas talhas [DOLIA]...
Deve ter bons lagares [TORQULARIA], de modo ao trabalho poder ser feito rapidamente...
III.5Para um olival [OLETI] com 120 iugera [1 iugerum = 0.252 ha; 120 iugera = 30.24 ha] deve haver dois lagares [VASA].
IV.1Deve ter-se bons estábulos [de bois] [BUBILIA], boas manjedouras [PREAESEPIS]...
Construa-se a casa residencial [VILLAM URBANAM] de acordo com os meios [financeiros que se possuem].
X.1Eis o equipamento necessário para um olival [OLETUM AGRI] de 240 iugera [240 iugera = 60.48 ha]: ...
X.4100 dolia de azeite ...
XI.1Eis o equipamento necessário para uma vinha [VINEA] de 100 iugera [100 iugera = 25.2ha]:...
3 prensas de lagar completas [VASA TORCULA INSTRUCTA]...
dolia para armazenar 5 vindimas de 800 cullei [1 amphora = 26 litros; 1 culleum = 20 amphorae = 520 litros, 800 cullei = 416 000 litros]


Vitruvius [Loeb]
V.X.1Primeiro deve escolher-se um sitio tão quente quanto possível, isto é, afastado do[s ventos do] norte e do nordeste [AQUILONIUS].
Os banhos quentes [CALDARIA] e tépidos [TEPIDARIAQUE] devem ser iluminados do [lado] sudoeste [OCCIDENTE HIBERNO], mas se a natureza do sítio o impedir, ao menos do sul [] pois o horário máximo do banho está fixado entre o meio-dia e o pôr-do-sol...
Três caldeiras de bronze [AENEA] devem ser colocadas sobre o hipocausto [HYPOCAUSIM]: uma para o banho quente [CALDARIUM = caldário], outra para o banho morno [TEPIDARIUM = tepidário] e a terceira para o banho frio [FRIGIDARIUM = frigidário]. Devem ser colocadas de modo à água quente que sai do tepidário para o caldário poder ser substituída por igual quantidade de água que sai do frigidário para o tepidário. Os alvéolos abobadados [TESTUDINESQUE ALVEOLORUM, depressões que contêm os tanques/bacias] serão aquecidos pelo hipocausto [HYPOCAUSI] comum.
V.X.4O tamanho dos balneários [BALNEORUM] deve ser proporcional ao número de pessoas e configurado de acordo com isso. A largura das salas deve ser de 2/3 do comprimento, com excepção das absides [SCHOLAM] que contêm as bacias [LABRI] e dos alvéolos [ALVEI = tanques pequenos, de forma geralmente semicircular].
VI.VI.1No pátio agrícola [CHORTE] o lugar mais quente deve ser atribuído à cozinha [CULINA] e, também, aos estábulos [BUBILIA], cujas manjedouras devem estar voltadas para o fogo e para oriente.
VI.VI.2Os banhos [BALNEARIA] também devem ficar junto à cozinha, de modo às lavagens do pessoal [LAVATIONE RUSTICAE MINISTRATIO] serem acessíveis.
A prensa de azeite [TORCULAR] deve estar próxima da cozinha, de modo aos trabalhos de transformação da azeitona [OLEARIUS FRUCTUS MINISTRATIO] serem facilitados.
VI.VI.3A despensa do azeite [OLEARIA] deve situar-se de modo a receber a luz do sul e da parte quente da casa, pois o azeite não se deve deixar coalhar mas sim manter-se líquido graças ao calor. A sua dimensão depende do volume da produção e do número de vasilhas [DOLIA]. Quando estas têm a capacidade de um culleum [20 amphorae = 20*26 l = 520 l] devem ocupar em média quatro pés cada [4*29.5 cm ≈ 1.2 m].
A prensa, se não for de parafuso [COCLEIS TORQUETUR] mas de varas [VECTIBUS ET PRELO PREMETUR] não deve ocupar menos de 40 pés de comprimento [40*29.5cm = 11.8 m]. A largura da sala não deve ter menos de 16 pés [16*29.5 cm ≈ 4.7 m]. Mas se forem necessárias duas prensas [PRAELIS] a largura deve ser de 24 pés [24*29.5 cm ≈ 7.1 m].
VI.VI.4Os celeiros [GRANARIA] devem ter... uma disposição para norte ou nordeste.

  Varro [Loeb]



I. XI.2A villa deve ser edificada de modo a ter água, se possível, dentro do recinto vedado [INTRA SAEPTA] ou, pelo menos, nas proximidades. A melhor opção é ter a água a nascer no local, ou, em alternativa, a lá correr permanentemente. Se não houver água corrente devem ser construídas cisternas cobertas [CISTERNAE... SUB TECTIS] e um reservatório ao ar livre [LACUS SUB DIO], respectivamente para o uso das pessoas [HOMINES] e do gado [PECUS].
I. XII.1Se se for forçado a construir [a villa] nas margens de um rio, deve ter-se o cuidado em não a voltar para o rio, porque seria extremamente fria no Inverno e insalubre no Verão.
I. XII.2Também devem ser tomadas precauções contra pântanos na vizinhança...
I. XII.3Certifiquem-se que nenhuma das partes da villa enfrenta a direcção de onde o vento infectado geralmente sopra.
I. XIII.1Deve providenciar-se um sítio para o pessoal doméstico [FAMILIA] permanecer quando descansam do trabalho ou se protegem do calor e do frio, onde possam recuperar confortavelmente.
I. XIII.2O quarto do encarregado [VILICI... CELLAM] deve ficar próximo da entrada [IANUAM], de modo a poder vigiar quem entra e sai e o que levam, especialmente se não existir porteiro [OSTIARIUS].
Deve ter-se um cuidado especial com a localização da cozinha, porque no Inverno, antes do nascer do Sol, haverá aí uma grande actividade de preparação e consumo de alimentos.
I. XIII.3Numa grande propriedade [FUNDO MAGNO] é melhor haver dois pátios [COHORTES]: um, que tenha um reservatório ao ar livre alimentado pela chuva [INTERDIUS COMPLUVIUM], um tanque [LACUS] de água corrente, que, se se quiser, pode ser rodeado por colunas [INTRA STYLOBATAS] à maneira de um lago de peixes [SEMIPISCINA]. Será aqui o bebedouro dos bois [BOVES] e aonde eles se lavarão quando forem trazidos da lavra, no Verão, para não falar dos gansos [ANSERES], porcas [SUES] e porcos [PORCI] quando regressarem da pastagem. No pátio exterior [COHORTE EXTERIORE] deve haver um tanque [LACUS] para macerar o tremoço [LUPINUM] e outros produtos que necessitam de ser imersos em água.
I. XIII.4Como o [chão do] pátio exterior está geralmente coberto de palha [PALEA] pisada pelo gado [PECUDUM], nele é feita a palha estrumada da propriedade [FIT MINISTRA FUNDO = chamam (ao pátio) a "moça de lavoura" da propriedade (pela produção de palha estrumada)].
I. XIII.7Os homens dos nossos dias preocupam-se em ter as suas salas de jantar de Verão [AESTIVA TRICLINARIA] voltadas para o oriente frio e as de Inverno para ocidente, em vez de saberem, como os antigos, de que lado devem estar as janelas [FENESTRAS] da adega [CELLA VINARIA] e do lagar de azeite [CELLA OLEARIA]; pois o vinho de uma adega deve ser guardado em talhas [DOLIA] num ambiente frio, enquanto que o azeite deve sê-lo em ambiente quente.

Columella [Loeb]

I. V.1[Na villa] deve existir além disso: uma fonte perene [FONTIS PERENNIS] nascida dentro da villa ou trazida do exterior e, na vizinhança, um bosque de lenha [LIGNATIO] e uma pastagem [PABULUNQUE].
I. V.2Se faltar a água corrente deve pesquisar-se um poço [PVTEALIS] na vizinhança... Se tal não for possível deve-se construir grandes cisternas [CISTERNAE] para o consumo humano e charcas [PISCINAE] para o gado [alimentados por água da chuva].
I. V.4Caso exista uma ribeira longe das montanhas e a salubridade e a altura das suas margens permitam a localização da villa acima do alcance das águas [SUPERPONERE VILLAM PRAEFLUENTI], deve ter-se atenção que as suas traseiras devem preferencialmente [TERGO POTIUS] voltar-se para a ribeira, em vez da fachada principal dos edifícios, que se lhe devem opor [AEDIFICII FRONS AVERSA SIT].
I. V.5É melhor, além disso... que uma villa fique orientada para Este ou para Sul, pois o Norte é sempre insalubre.
I. V.6Uma villa fica bem situada em frente ao mar, onde possa ser alcançada pela maresia... mas nunca na costa e sim bem afastada da margem. É melhor recuar mais do que menos [a villa da margem] pois o espaço intermédio tem o ar mais pesado.
E não deve existir nenhum pântano [PALUDEM] na vizinhança dos edifícios, nem uma estrada militar [MILITAREM VIA].
I. VI.1O tamanho e o número das partes [construídas] devem ser proporcionais ao total do recinto [UNIVERSO CONSAEPTO] e divididas em três partes [PARTES]: urbana [URBANAM], rústica [RUSTICAM] e frutuária [FRUCTUARIAM]. A [parte] urbana deve ser dividida em apartamentos de Inverno [HIBERNACULA ou HIBERNA] e de Verão [AESTIVA], de modo a que os quartos [CUBICULA] de Inverno se orientem para sudeste [BRUMALEM ORIENTEM] e as salas de jantar [CENATIONES] de Inverno para oeste [AEQUINOCTIALEM OCCIDENTEM].
I. VI.2Os quartos de Verão [AESTIVA CUBICULA] devem, por outro lado, voltar-se para sul [MERIDIEM AEQUINOCTIALEM] e as salas de jantar desta estação para sudeste [HIBERNUM ORIENTEM].
Os banhos [BALNEARIA] devem voltar-se para noroeste [OCCIDENTI AESTIVO] de modo a poderem ser iluminados desde o meio-dia até ao pôr-do-sol.
As promenades [AMBULACIONES = galerias ou pórticos de passeio] devem estar expostas a sul [MERIDIANO AEQUINOCTIALI], de modo a receber tanto o máximo de sol no Inverno como o mínimo de Verão.
I. VI.3na parte rústica [RUSTICA PARTE] deve ser feita uma grande e alta cozinha [MAGNA ET ALTA CULINA] de modo às traves da empena [CONTIGNATIO] ficarem livres do perigo de incêndio e onde o pessoal doméstico [FAMILIARES] possa descansar em todas as estações do ano,
É conveniente que as salas dos escravos [SERVIS CELLAE] sejam construídas de modo a receber o sol do lado sul. Para os que estão acorrentados [VINCTIS] deverá haver uma prisão subterrânea [SUBTERRANEUM ERGASTULUM], tão salubre quanto possível, que receba luz através de janelas estreitas, abertas a uma distância do solo que não permitam ser alcançadas pela mão.
I. VI.4Para o gado [PECUDIBUS] deverá haver estábulos [STABULA] não sujeitos nem ao calor nem ao frio; para os bois de trabalho [DOMITIS ARMENTIS = bois de jugo] devem existir duas vacarias [BUBILIA]: uma para o Inverno e outra para o Verão. Para o demais gado [PECORIBUS] que se guarda na villa [INTRA VILLA] deve haver sítios [LOCA] em parte cobertos [TECTA] e em parte ao ar livre [SUB DIVO] e cercados por paredes altas, para que os animais possam estar num lado de Verão e noutro de Inverno, sem serem atacados por animais selvagens.
I.VI.5Mas os estábulos [STABULA] devem ser espaçosos e feitos de maneira à humidade poder escorrer para fora em todas as circunstâncias, de modo a impedir a putrefacção da base das paredes e dos cascos dos animais [UNGULAE PECUNDUM].
I.VI.6As baias das vacarias [BUBILIA] devem ter 10 pés de largura, nove no mínimo, um tamanho que permite que os animais se deitem e que os criados circulem à vontade nas suas tarefas. As manjedouras [PRAESEPIA] não devem ser demasiado altas para que os bois [BOS] e os jumentos [IUMENTUM = bestas = muares] possam comer em pé sem incómodo.
I. VI.7A habitação [HABITATIO] do feitor [VILICO] deve situar-se junto da entrada [IANUAM], de modo a que ele possa ver todos os que entram e saem. [A habitação] do administrador [PROCURATORI] deve ficar por cima da entrada [SUPRA IANUAM], pelas mesmas razões e de modo a que possa vigiar de perto o feitor.
Perto destas [habitações] deve haver um armazém [HORREUM], no qual se guardam todas as ferramentas agrícolas e, dentro dele, deve haver um lugar fechado para guardar os instrumentos de ferro.
I. VI.8As casas [de uma divisão = CELLAE] para os boieiros [BUBULCIS] e pastores [PASTORIBUSQUE] devem ficar juntas ao seu gado [PECORA], de modo a que possam oportunamente sair e cuidar dele. Devem também ficar próximas entre si, de modo ao feitor [VILICI] não ser sobrecarregado nas suas inspecções e poder também ser testemunha da diligência e negligência de ambos.
I. VI.9Quanto à parte dedicada à armazenagem dos produtos [PARS... FRUCTUARIA], ela é dividida em despensa do azeite [CELLAM OLEARIAM], lagar [TORCULARIAM], adega [CELLAM VINARIAM], casa da cozedura do vinho [DEFRUTARIAM], palheiro de feno [FAENILIA] e de palha [PALEARIAQUE], despensa [ou sotão] de vinho [APOTHECAS] e de géneros [HORREA].
As divisões que ficam no piso térreo [IN PLANO] destinam-se à guarda de produtos líquidos tais como os vinhos [VINI] e azeites [OLEI] para o mercado [VENALIUM], enquanto que os produtos secos devem ser guardados em sótãos [TABULATIS], como é caso dos cereais [FRUMENTA], do feno [FAENUM], das folhagens [FRONDES], da palha [PALEA] e de outras forragens [PABULA].
I. VI.10... os celeiros [GRANARIA] devem ser acedidos por escadas e receber ventilação através de pequenas aberturas [MODICIS FENESTELLIS] feitas do lado nordeste [AQUILONIBUS] pois é a exposição mais fria e menos húmida, e ambas estes factores contribuem para a preservação do cereal armazenado.
I. VI.11O mesmo raciocínio aplica-se na localização das adegas [VINARIAE CELLAE] no piso térreo, que devem ficar bem longe dos banhos [BALINEIS], forno [FURNO], estrumeira [STERCILINO] e de outros lugares sujos que libertam mau cheiro e, não menos distantes das cisternas [CISTERNIS] e da água corrente [AQUISVE SALIENTIBUS], que libertam humidade que estraga o vinho.
I. VI.12... alguns consideram que o melhor lugar para guardar os cereais é um celeiro com um tecto abobadado [HORREUM CAMARA CONTECTUM]...
I. VI.13Mas os celeiros [GRANARIA] também são divididos para permitir a armazenagem separada de cada tipo de legumes [LEGUMINA]...
I. VI.15Mas o tipo de celeiros [HORREI] acima descrito, a menos que se situe na parte seca da villa [SICCA POSITIONE VILLAE], causa a putrefacção húmida mesmo do grão mais duro; e, se não fosse [pela humidade] seria mesmo possível guardar o grão enterrado... onde a terra, escavada à maneira de um poço [PUTEORUM IN MODUM] a que chamam silos [SIRI], retoma os frutos que produziu. Mas nós, que vivemos em zonas húmidas, preferimos antes os celeiros suspensos acima do solo [PENSILIS HORREI] e a atenção especial à feitura dos pavimentos e paredes, já descritas...
I. VI.18Sobretudo os lagares [TORQULARIA] e as despensas de azeite [CELLAEQUE OLEARIAE] devem estar aquecidas, porque qualquer líquido fica mais fluído com o calor e mais espesso com o frio; e se o azeite congela, o que acontece raramente, fica rançoso [FRACESCIT]. Mas como é o calor natural que se deseja, originado pelo clima e pela exposição solar, não há necessidade de fogo ou chama, pois o sabor do azeite estraga-se com o fumo e a fuligem. Por esta razão o lagar [TORQULAR] deve ser iluminado do lado sul [A MERIDIANA PARTE], de modo a não ser necessário usar fogos e lâmpadas quando as azeitonas estão a ser prensadas [PREMETUR OLEA].
I. VI.19A casa do caldeirão [CORTINALE], onde o vinho cozido [DEFRUTUM] é feito, não deve ser nem estreita nem escura, de modo aos trabalhadores [MINISTER] que cozem o mosto [SAPAM DECOQUET] se possam mover sem incomodidade.
Também o fumeiro [FUMARIUM], em que a madeira [MATERIA] cortada à pouco tempo pode secar depressa, pode ser construído na parte rústica [PARTE RUSTICAE] junto aos banhos do pessoal [RUSTICIS BALNEIS], pois também é importante que existe este local, em que os trabalhadores [FAMILIA] se possam banhar
I. VI.20mas apenas em dias feriados [FERIIS] pois o seu uso frequente não propicia ao vigor físico.
I. VI.20As despensas de vinho [APOTHECAE] situar-se-ão com vantagem sobre os lugares de onde o fumo geralmente sobe, pois os vinhos envelhecem mais rapidamente quando são precocemente amadurecidos por um certo tipo de fumo. Por esta razão deve existir outro sótão [TABULATUM] para onde devem ser levados, para impedir que se estraguem por excesso de fumo.
I. VI.21Será necessário que a villa tenha perto de si: um forno [FURNUM] e uma amassaria [ou padaria] [PISTRINUM], com o tamanho adequado ao número de trabalhadores empregados [COLONORUM POSTULAVERIT]; pelo menos dois lagos [PISCINAS], um para servir para os gansos [ANSERIBUS] e para o gado [PECORIBUSQUE], o outro para se macerar tremoço [LUPINUM], tiras de ulmeiro [ULMI], vimes [VIMINA], vergas [VIRGAS] e outras coisas necessárias.
Deve haver também duas estrumeiras [STERCILINA], um para receber o estrume fresco e guardá-lo durante um ano, e o segundo para onde o estrume velho é vazado.
I. VI.23A eira [AREA] deve ser situada, se possível, de modo a poder ser vista de cima pelo proprietário [DOMINO] ou, pelo menos, pelo administrador [PROCURATORE]. O seu chão fica melhor pavimentado com pedra dura...
Junto a ela deve haver um telheiro [NUBILAR = telheiro de eira]... onde o grão meio debulhado possa ser guardado sob cobertura, em caso de chuva repentina. Em certas regiões ultramarinas [relativamente a Itália], onde não chove no Verão, ele é desnecessário.
I. VI.24Os pomares [POMARIA] e as hortas [HORTOS] devem ser vedadas em toda a volta e devem situar-se perto, num lugar para onde se possam escoar as águas sujas de esterco dos pátios dos animais [STERCORATA COLLUVIES COHORTIS], as águas usadas dos banhos [BALNEARIORUMQUE] e água-russa [AMURCAE] das azeitonas.
VI.XXIII.1Os cercados [ou corrais] [CONSEPTA] [das vacas] devem ser construídos de modo espaçoso...
Os melhores estábulos [STABULA] são pavimentados com pedra ou gravilha [SAXO AUT GLAREA STRATA] mas os com areia [SABULOSA] também são convenientes.
VII.I.1O trabalho quase invariável do animal [burro = ASELLUS]... consiste em mover um moinho [MOLARUM] e moer a farinha [CONFICIENDI FRUMENTI]. Portanto toda a propriedade rural [RUS]... deve ter um burro... que pode levar e trazer da cidade [URBEM] cargas úteis [UTENSILIA], puxadas [em carroças atreladas puxados pelo pescoço = COLLO] ou no [carregadas no] dorso [DORSO].
VII.III.8Os redis [STABULA] [das ovelhas] devem ser baixos e compridos em vez de largos, de modo a serem quentes no Inverno e a que a falta de espaço não faça as ovelhas parir prematuramente.
Devem situar-se com face para o Sul [sol do meio-dia = MEDIUM DIEM] pois os ovinos [PECUS], embora por natureza os mais bem agasalhados dos animais, são os que suportam menos o frio, assim como o calor do Verão [AESTIVI VAPORIS]. Por esta razão deve construir-se um pátio fechado [COHORS CLAUSA] com uma parede [MACERIE] alta em frente da entrada [VESTIBULO] de modo aos animais poderem proteger-se do calor do Verão.
VII.VI.6Deve ser escolhido um lugar para o cabril [CAPRILE] que tenha um chão de pedra [SAXO], natural ou artificial. Um pastor [cabreiro] [PASTOR] consciencioso varre o estábulo [STABULUM] todos os dias.
VII.IX.9[As porcas = SUES] não devem fechar-se todas juntas, como os outros rebanhos [GREGES] mas as pocilgas devem ser porticadas [PORTICUS HARAE] [separadas e alinhadas lado a lado sob um alpendre sustentado por pilares ou colunas], permanecendo nelas [as porcas] depois de parirem e mesmo durante a gravidez.
VII.IX.10... as pocilgas [HARAE] devem ser construídas com paredes de separação com uma altura de quatro pés, de modo às porcas [SUS] as não poderem saltar. Não devem ser cobertas [ter telhados] [CONTEGI] [para poderem ser vigiadas a partir de fora e vistas de cima].
VII.IX.13As entradas [LIMEN] das pocilgas devem ficar a uma altura tal que permitam a passagem das porcas mas não dos leitões de leite.
VII.IX.13O porqueiro [PORCULATOR] diligente deve varrer o curral dos porcos [SUIL] com frequência e as pocilgas [HARAS] ainda mais.
VIII.III.1Os galinheiros [GALLINARIA] devem ser colocados na parte da villa [PARTE VILLAE] orientada para o sol nascente de Inverno [HIBERNUM] e junto ao forno [FURNO] ou da cozinha [CULINAE] de modo ao fumo poder alcançar as aves.
O conjunto da edificação [casa utilitária] [OFFICINAE] ou capoeira [ORNITHONIS] é formado por três divisões [compartimentos] [CELLAE] adjacentes, cuja fachada comum [FRONS] se deve voltar para oriente [ORIENTI].
VIII.III.2Nessa fachada [FRONTE] deve abrir-se uma pequena entrada [ADITUS] na divisão central, que deve ser a mais pequena das três, com sete pés de altura e nas outras dimensões. Nesta divisão central devem abrir-se entradas [ADITUS] nas paredes da direita e da esquerda para as divisões respectivas. Na parede em frente de quem entra na divisão central deve ser colocado um fornilho [fornalha, fogareiro] [FOCUS] com um tamanho que não bloqueie as entradas já mencionadas e que permita que o fumo penetre nas outras divisões [CELLAM].
VIII.III.3Estas últimas devem ter um comprimento e uma altura de doze pés e uma largura não superior à da divisão central.
A altura deve ser dividida por sótãos [TABULATIS] com quatro pés livres acima e sete pés livres abaixo, ocupando eles um pé [de altura]. Ambos os sótãos [TABULATA] servem para acomodar as galinhas [GALLINIS] e cada um deve ser iluminado por uma única pequena janela [FENESTELLIS] voltada para oriente, que também serve de saída das galinhas para o pátio da criação [AD COHORTEM]...
Por baixo dos sótãos devem abrir-se janelas maiores [MAIORES FENESTELLAE] protegidas por grades [CLATRIS]...
VIII.III.6Entre o pátio da criação [COHORTE] e as referidas janelas [FENESTRELLIS] devem colocar-se pequenas escadas [SCANDULAE]...
Deve cuidar-se especialmente que as capoeiras [AVIARIA]... sejam rebocadas por dentro e por fora com um reboco liso [POLIANTUR OPERE TECTORIO].
VIII.VIII.1... os pombos do campo e os pombos domésticos [PALUMBOS COLUMBOSQUE] que vivem em pombais [CELLARES]...
Vivem nos cimos das torres [SUMMIS TURRIBUS] ou em edifícios muito altos [EDITISSIMIS AEDIFICIIS] que lhes são atribuídos, com janelas abertas [PATENTIBUS FENESTRIS] pelas quais saem em busca de alimento.
VIII.VIII.2[Não devem ser mantidos] nem no piso térreo das villas [PLANO VILLAE LOCO] nem em lugares frios, mas deve fazer-se um sótão elevado [FIERI TABULATUM] voltado para o sol do meio dia de Inverno [HIBERNUM MERIDIEM].
XI.I.18Se alguém ficar doente... [o feitor = vílico = VILLICUS] deve transportá-lo imediatamente para a enfermaria [VALETUDINARIUM]
XI.I.19A comida e bebida devem ser fornecidas pelos despenseiros [CELLARIIS] sem que haja fraude e [o vílico] deve habituar os trabalhadores rurais [RUSTICOS] a tomarem sempre as suas refeições na [sala da] lareira comum do proprietário [CIRCA LAREM DOMINE FOCUMQUE FAMILIAREM] e deve ele próprio comer em condições idênticas e na presença deles...
XI.I.23[O VILLICUS] não deve ultrapassar os bornes da sua propriedade [COLONIAE SUAE TERMINOS]... e deve estar proibido de fazer novos carreiros [SEMITAS] ou demarcações [LIMITES].
XI.III.8Se a natureza do terreno [AGRI SITUS] o permitir o sítio [LOCUM] [da horta] deve ser escolhido junto à villa [IUSTA VILLAM], preferivelmente onde o solo for rico e possa ser irrigado por uma ribeira [ADVENIENTE RIVO] que corra através dele, ou, se não existir água corrente [FLUENS AQUA] por uma nascente/fonte de poço [FONTE PUTEALI].
XI.III.9Deve cuidar-se que a horta [HORTUS] não fique subjacente a uma eira [AREAE] e que os ventos que sopram durante o tempo da debulha [TRITURAM] não possam levar palha [PALEAS] e pó para cima dela.
XII.II.2A melhor construída [mais bem acabada, maior] [EXCELSISSIMUM] sala fechada [CONCLAVE] deve reservar-se para as baixelas [louças, vasos] [VASA] e roupas [VESTEM] mais valiosas;
Um celeiro [HORREUM] que seja seco e livre de humidade é adequado para [armazenar] cereais [FRUMENTIS];
Um [lugar] frio adapta-se melhor para guardar vinho [VINUM];
Uma [sala] bem iluminada [BENE ILLUSTRE] adapta-se [é requerida] para o uso de utensílios [peças de mobiliário] delicados [FRAGILEM SUPELLECTILEM] e tarefas [OPERA] que exigem muita luz.
XII.III.1
Tendo preparado os locais adequados [LOCIS] procede-se à distribuição dos objectos e utensílios [INSTRUMENTUM ET SUPELLECTILEM]:
Separam-se primeiro os objectos que se usam no culto religioso [AD RES DIVINAS];
depois os vestuários e adereços femininos [MUNDUM MULIEBREM] próprios dos dias de festa;
e o equipamento de guerra dos homens [AD BELLA VIRILEM] assim como os seus adereços solenes [SOLEMNIUM ORNATUM] e o calçado [CALCIAMENTA] de ambos os sexos;
em seguida as armas e os dardos [de guerra] [ARMA AC TELA] guardam-se à parte;
noutra parte os instrumentos usados no trabalho da lã [LANIFICIA].
XII.III.2
Depois [arrumam-se] as louças usadas habitualmente para preparar refeições [AD CIBUS... VASIS], os objectos próprios da higiene [LAVATIONEM] e de toilete [EXORNATIONEM], e a louça de mesa das refeições diárias [MENSAM QUOTIDIANUM] e dos banquetes [EPULATIONEM].

 
Depois, das coisas de uso quotidiano [QUOTIDIE UTIMUR], separa-se o necessário para um mês,
e o necessário para um ano deve dividir-se em duas partes, de modo a minimizar acidentes e erros de previsão.
XII.III.3
Depois de separar todas estas coisas, cada qual deve ser guardada no seu lugar próprio [QUAEQUE LOCO].
Depois distribuem-se pelos responsáveis as coisas que serão usadas diariamente pelos escravos [SERVULI], nomeadamente as relacionadas com o trabalho da lã [AS LANIFICIA] e com o cozinhado e confecção da comida [AD CIBARIA COQUENDA ET CONFICIENDA] e indicam-se onde se devem guardar...
XII.III.4
As coisas usadas em ocasiões festivas [AD DIES FESTOS], ou quando de chegada de hóspedes [HOSPITUM ADVENTUM] ou noutras ocasiões especiais [RARA NEGOTIA] serão entregues ao mordomo [PROMO]... e deve escrever-se pessoalmente uma lista com cada item numerado e os respectivos lugares de proveniência, e o mordomo deve ser admoestado que deverá saber onde se encontra cada coisa e que deve anotar o que lhe foi dado, e quando, e por quem, de modo a poder devolver cada coisa ao seu lugar próprio.
XII.III.6
Em dias de chuva, frio ou gelo, em que uma mulher não pode fazer trabalhos rurais ao ar livre, deve haver lã preparada e penteada [PRAEPARATAE... PECTITAE LANAE], de modo a facilitar o trabalho da lã [fiação e confecção = LANIFICIO] [pela vílica = feitora = VILLICA] e por outras a quem esta o exija. Pois não será uma má ideia [será um boa ideia] se a roupa dela, dos capatazes [ACTORIBUS] e de outros escravos privilegiados [HONORE SERVULIS] for feita em casa [VESTIS DOMI CONFECTA], de modo à despesa do proprietário [PATRISFAMILIAS] poder ser diminuída.
XII.III.7
Mesmo que veja que [um escravo] esteja a fingir-se doente [a vílica] deve conduzi-lo sem demora à enfermaria [VALETUDINARIUM].
XII.III.8
[A vílica] deve vigiar os que preparam a comida dos criados [FAMILIAE]. Deve também certificar-se que a cozinha [CULINAM], os estábulos [BUBILIA] e também as manjedouras [PRAESEPIA] são limpas. Deve arejar repetidamente as enfermarias [VALETUDINARIA] mesmo quando estão sem doentes...
XII.III.9
[A vílica] deve controlar o mordomo [PROMIS] e o despenseiro [CELLARIIS] quando estes fazem pesagens e com igual atenção [com não menos interesse] os pastores [PASTORIBUS] que recolhem os produtos nos estábulos [STABULIS FRUCTUM COGENTIBUS = ordenha] ou que tratam dos partos das ovelhas [FETUS OVIUM] ou do aleitamento das crias [PECUDUM SUBRUMANTIBUS].
Deve vigiar atentamente a [interessar-se totalmente pela] tosquia primaveril [TONSURIS VERO EARUM] e controlar diligentemente a lã, contando os velos correspondentes ao número de cabeças [VELLERA AD NUMERUM PECORIS RECENSERE].
Deve também insistir que os criados domésticos [ATRIENSIBUS] arejem a mobília [SUPELLECTILEM EXPONANT], pulam os bronzes [AERAMENTA DETERSA NITIDENTUR] e lhes tirem o verdete [RUBIGINE LIBERENTUR] e que tudo o que necessite de reparação seja entregue aos artesãos especializados [FABRIS CONCINNANDA].
XII.IV.4
Um local e recipientes apropriados [LOCA ET VASA IDONEA] devem ser preparados para a conservação de géneros alimentares [SALGAMIS]. Esse lugar deve estar protegido do sol [AVERSO A SOLE] e ser tão frio e seco quanto possível [FRIGIDISSIMUM ET SICCISSIMUM], de modo aos víveres aí colocados [SITU PENORA] não ganhem bolor.
XII.LII.3
[No lagar de azeite] é necessário um sótão de madeira [TABULATUM] para onde as azeitonas são transportadas... A colheita de cada dia deve ser imediatamente moída e prensada [colocada sob a mó e a prensa MOLIS ET PRELO].
Contudo, como a quantidade de bagas [BACAE] excede por vezes a capacidade dos lagareiros [TORCULARIORUM] deve haver um armazém suspenso [elevado] [PENSILE HORREUM] para onde a azeitona é levada. Este sótão de tábuas [TABULATUM] deve ser semelhante a um celeiro [GRANARIO] com o número de compartimentos [LACUSCULOS] adequado à quantidade de azeitonas, de modo à colheita de cada dia poder ser armazenada separadamente.
XII.LII.4
O chão destes compartimentos [LACUSCULORUM SOLUM] deve ser pavimentado com lajes [LAPIDE] ou telhas [TEGULIS] e ter um declive de modo a toda a humidade se escoar rapidamente por caleiras [CANALES] ou canos [FISTULAS].
XII.LII.5
Além disso é necessário que haja tanques [ou bacias] [LACUS] ou talhas [DOLIA] dentro da casa [do lagar] [SUB TECTO], preparadas para receber separadamente as águas-ruivas [AMURCAM] das azeitonas, tanto das simples como das salgadas.
XII.LII.11
Na despensa do azeite [CELLA OLEARIA] deve haver três ordens de pias [LABRORUM ORDINES], uma para o de primeira qualidade, isto é para receber o azeite [OLEUM] da primeira prensagem [PRIMAE PRESSURAE], outra para o de segunda [qualidade] e a terceira para o de terceira [qualidade].
XII.LII.13
Nem fumo nem fuligem devem ser admitidas, nem no lagar [TORCULAR] nem na despensa do azeite [CELLAM OLEARIAM]...
O lagar [TORCULAR] e a despensa do azeite [CELLA OLEARIA] devem ser construídos [situar-se] voltados para o quadrante oposto aos ventos frios, de modo ao calor [artificial] do fogo [VAPOR IGNIS] ser o menos necessário possível.
As talhas [DOLIA... ET SERIAE] em que o azeite é armazenado...
XII.LV.1
Salga da carne de porco [SALSURA FACIENDA carne salgada = SALSURA]
XII.LV.3
[a carne, depois de salgada e preparada] deve ser pendurada no fumeiro da carne [CARNARIO], submetida a uma quantidade moderada de fumo que faça secar qualquer humidade aderente.
XII.LV.4
Há outro processo de salga [SALSURA], que pode ser usado mesmo em climas quentes e em qualquer época do ano... a carne é colocada dentro de uma talha de barro [SERIA], em camadas separadas por sal. Quando a boca [FAUCES SERIAE] está quase a ser alcançada enche-se o resto com sal e comprime-se o conteúdo com pesos postos em cima. A carne conserva-se sempre bem e, tal como o peixe salgado [SALSAMENTA], permanece dentro da sua própria salmoura [MURIA].

Palladius
[L'économie rurale de Palladius Rutilius Taurus Aemilianus; (Trad.)  J. R. T. Cabaret-Dupaty. Paris: Panckoucke, 1843]
I. VIIIA casa do proprietário [PRAETORII] ocupará um terreno um pouco mais elevado e mais seco do que as outras partes, afim que as fundações sejam mais sólidas e fique com uma vista melhor.
...
Deve planear-se além disso que uma horta [HORTIS] e um pomar [POMARIIS] rodeiem a construção [CINGI POSSIT] ou então um prado [PRATIS].
O lado da construção [FABRICAE TRACTUS] deve, em todo o seu comprimento, em que se encontra a fachada [IN QUO FRONS ERIT] voltar-se a sul, de modo a que um dos seus ângulos apanhe o sol nascente no Inverno [ORTUM SOLIS HIBERNI] e outro evite um pouco o sol poente de Inverno [OCCIDENTE... HIEMALI] Assim, bem iluminado pelo sol no Inverno [PER HIEMEM] não sentirá o calor do Verão [AESTATE].
I.IXO edifício [FORMA] deve ter uma área residencial [HABITATIONEM] de pequenas dimensões que disponha de apartamentos [MANSIONES] de Verão e de Inverno. Estes serão banhados pelo sol durante quase todo o tempo que ele permanece sobre o horizonte, no Inverno... Quanto aos apartamentos de Verão [AESTIVAE MANSIONES] devem voltar-se para nordeste [ORIENTEM SOLSTICIALEM] e parcialmente a norte [SEPTEMTRIONIS].
I.XIIUma casa de campo [AGRESTI FABRICA] deve, sobretudo, ser bem iluminada; depois, como já disse, as partes [PARTES], divididas segundo as estações, deverão corresponder aos pontos cardeais, ou seja as de verão para norte, as de Inverno para sul e as da Primavera e Outono para oriente.
Para fixar a altura das salas de jantar [TRICLINIIS] e quartos de dormir [CUBICULIS] deve adicionar-se o comprimento e largura respectivos e calcular a metade do total obtido.
I.XVIIIA adega [CELLAM VINARIAM] deve voltar-se para norte, ser fresca, sombria, afastada dos banhos [BALNEIS], dos estábulos [STABULIS], do forno [FURNO], das estrumeiras [STERQUILINIIS], das cisternas [CISTERNIS], das águas correntes [AQUIS] e de outros lugares malcheirosos [CETERIS ODORIS HORRENDI]. Ela disporá de todos os instrumentos necessários à produção. Disposta em forma de basílica [BASILICAE] ela terá, entre dois tanques [LACUS] destinados a receber o vinho, uma prensa [CALCATORIUM LOCO = pisador] elevada sobre uma plataforma acessível por quatro degraus. Canais de alvenaria [CANALES STRUCTI] ou tubos cerâmicos [TUBI FICTILES] partirão desses tanques [LACUBUS] e conduzirão o vinho através de aberturas praticadas na base das paredes, para talhas [DOLIA] que aí serão encostadas. Se houver uma grande quantidade de vinho colocar-se-ão as cubas [CUPIS = cubas de fermentação] ao centro e, para que não incomodem a passagem, serão colocadas sobre pequenas bases ou sobre talhas enterrados no solo [OBRUTA DOLIA] a uma distância suficientemente grande umas das outras, de modo a permitir o trânsito do operário [CURANTIS = adegueiro]. Se, pelo contrário, se pretende um lugar distinto para as cubas, este será, tal como a prensa, elevado sobre pequenos estrados [PODIIS BREVIBUS], com um pavimento consolidado de cimento cerâmico [TESTACEO PAVIMENTO], afim que, se uma cuba rebentar, o vinho não se perca mas seja recolhido no tanque [LACU] abaixo.
I.XIXO sítio do celeiro [SITUS HORREORUM] também exige uma exposição a norte, num piso superior e longe de todas as emanações [HUMORE], das estrumeiras [LAETIMINA] e dos estábulos [STABULIS], num sítio arejado e seco...
Se se prever uma grande produção construir-se-ão salas separadas [DIVISAS CELLAS] para cada espécie de grão; se a natureza da terra promete pouco, os tipos de grão [GRANARIA] separar-se-ão por caniçadas [CRATITIIS PODIS = divisórias de esteira], ou as pequenas colheitas serão guardadas em cestas de vime [VIMINEIS VASCULIS]...
I.XXA despensa do azeite [OLEARIS CELLA] será exposta a sul e protegida do frio; receberá luz através [de aberturas tapadas com lâminas] de pedra especular [= selenite, mica] [SPECULARIA]. O frio não poderá assim impedir os trabalhos [OPERAS] de Inverno e a temperatura mais alta impedirá o azeite de coalhar [ADSTRINGI] quando for prensado...
Se se quiser ser mais cuidadoso elevar-se-á, entre duas condutas [CUNICULIS], um pavimento [PAVIMENTA], sobre o qual se manterá fogo aceso numa fornalha [FORNACE]. Espalhar-se-á assim na despensa [OLEI CELLAM] um calor sem o cheiro a fumo que, ao infectar o azeite, lhe alteraria a cor e o gosto.
I.XXIOs estábulos dos cavalos [STABULA EQUORUM = estrebarias] e dos bois [BOUM] voltar-se-ão para sul; no entanto terão aberturas [LUMINIBUS] a norte, que serão fechadas de Inverno para não incomodar [os animais] e que se deixarão abertas de Verão para refrescar.
Os estábulos serão construídos a uma altura [suficiente] para ficar ao abrigo de todos os tipos de humidade [OMNI HUMORE] que apodreceria os cascos dos animais.
Os bois ficarão melhor se ficarem perto do fogo [FOCUM PROXIME] e virem a luz das chamas [IGNIS LUMEN].
Oito pés de espaço são suficientes para cada par de bois em pé e quinze [pés] quando estão deitados.
I.XXIIO pátio [CHORS = corte dos animais] estender-se-á a sul e ficará exposto ao sol, afim que, durante o Inverno, o calor alcance os animais que aí se encontram. Será necessário também, para temperar o ardor do Verão, fabricar com paus forcados [FURCIS], tábuas [ASSERIBUS] e folhas [FRONDE] um alpendre [PORTICUS] coberto de de fasquias [SCANDULIS = ripas] e telhas [TEGULIS], se as houver em abundância, ou de gladíolos [CARICIBUS] e giestas [GENISTIS] se se preferir um modo mais económico e fácil.
I.XXIIIAs capoeiras [AVIARIA] devem ser colocadas ao pé dos muros do pátio [PARIETES CHORTIS], porque o esterco das aves é muito necessário à agricultura, com excepção do dos gansos... Quanto às outras aves não se pode dispensar arranjar-lhes alojamento [HABITACULA].
I.XXIVO pombal [COLUMBARIUM] deve ser colocado no alto de uma pequena torre [TURRICULA] feita na casa do proprietário [IN PRAETORIO CONSTITUTA]. As suas paredes serão brancas e lisas e em cada um dos quatro lados, como é hábito, far-se-ão aberturas [FENESTELLAE] muito pequenas, apenas suficientes para os pombos passarem...
I.XXXIDois reservatórios [PISCINAE = lagos] serão escavados no solo ou talhados em pedra perto da villa [CIRCA VILLAM] onde seja fácil abastecê-los com água da fonte [FONTE] ou da chuva [IMBRI]. Um servirá para o gado [PECORIBUS] [bebedouro] e para as aves aquáticas [AVIBUS AQUATICIS]; no outro serão mergulhados as vergas [VIRGAS], couros [CORIA] e tremoços [LUPINOS] e tudo o que se costuma macerar nas fainas agrícolas.
I.XXXIINão importa os lugares onde se guarda o feno [FOENI], a palha [PALEARUM] e a lenha [LIGNI] desde que sejam em sítios secos, bem arejados e afastados para longe da villa [LONGE REMOVEANTUR A VILLA], por causa dos acidentes inesperados causados por incêndios.
I.XXXIIIColoquem-se os estrumes [STERCORUM] no lugar mais húmido e afastem o seu odor infecto da residência do proprietário [PRAETORII].
I.XXXIVAs hortas [HORTI] e os pomares [POMARIA] devem ficar próximos da casa [residência do proprietário] [DOMUI PROXIMA]. A horta ficará ao pé da estrumeira [STERQUILINIO], cujo corrimento a fertilizará naturalmente...
Um terreno plano, ligeiramente inclinado e por onde flua água corrente é um sítio propício para uma horta. Se não houver água de fonte [FONS] deve escavar-se um poço [PUTEUS] ou, se for possível, construa-se numa parte elevada do solo um reservatório [PISCINA] que a chuva encherá de água, de modo a que a horta possa ser regada durante os calores do Verão.
...
As hortas devem ser vedadas [CLAUSI] mas existem vários tipos de muros [MUNITIONIS].
I.XXXVIIo sítio do apiário [APIBUS STATIONEM], de forma quadrada, não deve ficar longe da casa do proprietário [DOMINI AEDIBUS] e numa parte escondida e abrigada da horta, de modo a ficar protegida dos ventos, das pessoas e do gado e exposto ao calor do sol.
I.XLSe a água for abundante [dever-se-á construir] um balneário [STRUCTURA BALNEI], coisa que contribuirá muito para o conforto e para a saúde. O balneário [BALNEUM] deve ser construído do lado onde o calor for mais intenso e num lugar ao abrigo de qualquer humidade, que arrefeceria as fornalhas [FORNACIBUS]. Deve ter janelas [LUMINA] dos lados sul [PARTE MERIDIANA] e sudoeste [OCCIDENTIS HIBERNI], afim se ser aquecido e iluminado pelo sol durante todo o dia.
...
As salas [CELLAE] não serão quadradas mas terão, por exemplo, 10 pés de largura e 15 de comprimento [rácio = 2/3]. Assim fechado o calor terá mais força.
...
As salas com tanques [PISCINALES CELLAE] dos banhos de Verão [AESTIVIS BALNEIS] terão luz a partir do norte, as de Inverno a partir do Sul. Se for possível dispõem-se os banhos [BALNEAE] de modo a que as águas usadas se escoem através das hortas [HORTOS].
...
Se se quiser economizar, poder-se-ão construir os apartamentos de Inverno [HIBERNIA AEDIFICIA] por cima dos banhos [BALNEIS IMPONERE]: ficarão assim aquecidos e poupa-se o custo das suas fundações.
I.XLIISe houver água em abundância, deve fazer-se de modo que as águas usadas dos banhos [FUSURAS BALNEARUM] abasteçam a amassaria [PISTRINA]. Elas porão em movimento os moinhos hidráulicos [AQUARIIS MOLIS] aí colocados e poder-se-á assim moer o cereal [FRUMENTA FRANGANTUR] sem necessidade do trabalho de homens ou bestas.
III.XXVI...fazem-se pocilgas debaixo de alpendres [HARAS SUB PORTICIBUS] onde se metem separadamente [as porcas que pariram]...Estas pocilgas [HARAE] serão descobertas por cima...
IV.XINo Inverno ponham este gado [bovino = ARMENTIS] em lugares próximos do mar expostos ao Sol [MARITIMA ET APRICA LOCA]; no verão, em lugares sombrios, frescos e sobretudo montanhosos [OPACA PAREMUS AC FRIGIDA, MONTANA MAXIME], onde nascem mais arbustos, entre os quais a erva cresce abundantemente.
IV.XIO solo dos estábulos [dos bovinos] será pavimentado [STRATA] com pedras [SAXO] ou gravilha [GLAREIS] ou areia [ARENIS]; terão algum declive para o escorrimento dos líquidos e estarão voltados a Sul [PARTI MERIDIANAE OBVERSA] por causa do vento glacial, ao qual será necessário resistir por alguma protecção.
IV.XIVSeparem-se as crias das mulas [MULA] das mães ao fazerem um ano e levem-nas a pastar em montanhas ásperas [PER MONTES ASPEROS], de modo a [mais tarde] suportarem as fadigas das viagens [ITINERIS LABOREM]...
VI.XINo fim do mês [de Maio] [re]faz-se o pavimento dos solos [PAVIMENTA IN SOLARIIS]: que nos países frios... são estalados e destruídos pelo gelo... Cubra-se [a camada de cimento = TESTACEUM] com ladrilhos de barro cerâmico [TESSELAS LATIORES] ou... mosaicos de mármore [TABELAS...MARMOREAS] ou lajes [rectangulares] [PAGINAS].
VII.INo mês de Junho deve preparar-se a eira [AREA] para a debulha [AD TRITURAM].
IX.IX... se não se encontrarmos água [corrente] em parte nenhuma devemos perfurar poços [PUTEOS]... que devem ter oito pés de largura em todas as direcções, sendo dois preenchidos pela estrutura [em alvenaria = STRUCTURA]. Esta será suportada de espaço a espaço por peças de madeira e construída com blocos de tufo [LAPIDE TOFACIO] ou com calhaus [SILICE]... Se ao escavar o poço [PUTEUS] as paredes [se mostram pouco sólidas] devem-se escorar por todos os lados com paus direitos [TABULAS OBJICIES DIRECTAS UNDIQUE] sustidos por travessas [TRANSVERSIS VECTIBUS], afim de os desabamentos não ferir os escavadores.
IX.XIDos aquedutos [DE AQUAEDUCTIBUS]. Para levar [VERO DUCENDA] a água recorre-se às obras de alvenaria [FORMA STRUCTILI], aos canos de chumbo [PLUMBEIS FISTULIS], às calhas de madeira [CANALIBUS LIGNEIS] ou aos tubos de argila [FICTILIBUS TUBIS]... Se atravessar uma planície deve ter em cada sessenta ou cem pés uma inclinação imperceptível de um pé e meio [SESQUIPEDEM], para que [a água] possa correr. Se interceptar um monte: ou se conduz obliquamente pelos lados [se contorna os flancos] ou se leva por [canais] subterrâneos escavados ao nível da nascente [AQUAE CAPUT] aonde desembocam. Se atravessar um vale: ou se erigem pilares ou arcos [PILAS VEL ARCOS] ao nível pretendido da água; ou se leva a água em canos de chumbo [PLUMBEIS FISTULIS] que a fazem descer ao vale e tornam a fazê-la subir após a travessia [= sifão invertido].
IX.XIÉ diligente quem construir reservatórios de água [AQUARUM RECEPTACULA] de modo ao veio de água mais fraco [INOPS VENA] lhe fornecer água em abundância.
Print Friendly and PDF